Comprar um produto com defeito é frustrante, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos para situações assim. Saber quais são esses direitos evita que você fique no prejuízo.

Qual o prazo de garantia legal

Além da garantia oferecida pelo fabricante ou loja, existe a garantia legal prevista no CDC: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega. Em caso de vício oculto (defeito que só aparece depois de um tempo), o prazo passa a contar a partir do momento em que o problema é descoberto.

O que a loja é obrigada a fazer

Ao identificar um defeito, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:

Cobranças indevidas e práticas abusivas

O CDC também protege contra cobranças de serviços não contratados, valores duplicados na fatura, propaganda enganosa e cláusulas contratuais abusivas. Nesses casos, além da correção do valor, pode haver direito à devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.

Como formalizar a reclamação

O ideal é sempre registrar o problema por escrito com a empresa (e-mail, protocolo de atendimento), guardar notas fiscais e comprovantes, e, se não houver solução, buscar o Procon ou orientação jurídica.

Quando cabe indenização por danos morais

Em situações mais graves — como constrangimento público, negação repetida de solução ou grande transtorno causado ao consumidor — pode ser cabível também pedido de indenização por danos morais, além da correção do problema em si.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.

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